SISTEMA DE LISTA FECHADA PARA ELEIÇÕES PROPORCIONAIS SEGUE PARA A CÂMARA



Após ser examinado e aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi enviado à Câmara dos Deputados, no último dia 7, o projeto de lei que institui o sistema de lista fechada (apresentada pelos partidos) nas eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores. Em seu substitutivo, o relator da proposta, senador José Fogaça (PMDB-RS), reuniu partes dos projetos dos senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE), além de emenda do senador Sérgio Machado (PSDB-CE), que alteram o Código Eleitoral.
De acordo com o substitutivo de Fogaça, o voto na lista fechada, escolhida em convenção, definiria o número de vagas a que o partido faz jus na eleição. A partir dessa definição, 50% das cadeiras seriam preenchidas pelos nomes que constam da lista fechada e a metade restante seria preenchida de acordo com a votação que os candidatos de outra lista, aberta, receberem na eleição.
O senador Roberto Requião disse que o substitutivo de Fogaça realmente aperfeiçoou sua proposta, pois os candidatos da lista aberta terão que trabalhar pelo partido, uma vez que "é a legenda que determina o número de vagas". O senador Sérgio Machado acredita que o eixo central do projeto de lei é o fortalecimento dos partidos e lembrou que já foram aprovados o projeto que proíbe as coligações nas eleições proporcionais e o que institui a cláusula de desempenho dos partidos políticos, e encontra-se em exame na CCJ o projeto que estabelece o financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais.

08/06/2000

Agência Senado


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