SISTEMA DE LISTA FECHADA PARA ELEIÇÕES PROPORCIONAIS SEGUE PARA A CÂMARA
De acordo com o substitutivo de Fogaça, o voto na lista fechada, escolhida em convenção, definiria o número de vagas a que o partido faz jus na eleição. A partir dessa definição, 50% das cadeiras seriam preenchidas pelos nomes que constam da lista fechada e a metade restante seria preenchida de acordo com a votação que os candidatos de outra lista, aberta, receberem na eleição.
O senador Roberto Requião disse que o substitutivo de Fogaça realmente aperfeiçoou sua proposta, pois os candidatos da lista aberta terão que trabalhar pelo partido, uma vez que "é a legenda que determina o número de vagas". O senador Sérgio Machado acredita que o eixo central do projeto de lei é o fortalecimento dos partidos e lembrou que já foram aprovados o projeto que proíbe as coligações nas eleições proporcionais e o que institui a cláusula de desempenho dos partidos políticos, e encontra-se em exame na CCJ o projeto que estabelece o financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais.
08/06/2000
Agência Senado
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