SÓ TERÁ DIREITO A PROPAGANDA GRATUITA O PARTIDO COM BOM DESEMPENHO NAS URNAS
Entre as matérias que serão examinadas pelo Senado durante a convocação extraordinária de janeiro, está o projeto de lei segundo o qual será levado em conta o desempenho eleitoral dos partidos para o recebimento de verbas do fundo partidário e o acesso à propaganda eleitoral gratuita. O objetivo é impedir a multiplicação excessiva de partidos políticos. O projeto foi apresentado pela Comissão Especial da Reforma Político-Partidária. Na justificação, o relator, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), destaca que, nas eleições de 1990, os cinco maiores partidos conquistaram pouco mais de 62% das cadeiras da Câmara dos Deputados. Já nas eleições de 1994, os mesmos partidos passaram a ocupar 70% das cadeiras. Nas eleições realizadas este ano, destaca o senador, esses partidos conseguiram mais de 78% das vagas da Câmara. "Diante da análise da situação atual, decidiu-se pela atuação indireta, assegurando o acesso às verbas do fundo partidário e aos programas eleitorais gratuitos no rádio e televisão somente aos partidos que tenham desempenho eleitoral que lhes proporcione o funcionamento parlamentar", afirma o relator. Esse "funcionamento parlamentar" significa ter, pelo menos, 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, com o mínimo de 2% em pelo menos nove estados. Machado acredita que, assim, prestigiam-se a liberdade de criação de partidos e a exigência de representatividade para que o partido receba apoio institucional do Estado.
18/12/1998
Agência Senado
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