STF garante, temporariamente, mandato do casal Capiberibe
O senador João Capiberibe e sua esposa, a deputada Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá, poderão permanecer em seus cargos até o julgamento final do processo que cassou os seus mandatos, de acordo com medida cautelar concedida nesta quarta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu despacho, o ministro Eros Grau, que concedeu a liminar, questiona a constitucionalidade do artigo que trata do sufrágio dos votos.
"No que tange à fumaça do bom direito, tenho-a como presente e aparentemente não há coesão nos depoimentos", afirma o despacho de Eros Grau, que diz haver concedido a liminar também "em face da duvidosa constitucionalidade do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, relativo ao sufrágio".
De acordo com o despacho de Eros Grau, o TSE já recusou denúncias como essa, relacionadas ao art. 41-A, exatamente por não existirem provas suficientes que vinculem os candidatos aos benefícios denunciados em troca de votos. Diante disso, a jurisprudência do próprio TSE seria desprezada, conforme o ministro, trazendo como conseqüência grave ameaça à legitimidade dos mandatos populares, que poderiam ser desfeitos com base em ilações ou presunções, e não em prova produzida.
Na véspera, o presidente interino do TSE, ministro Carlos Veloso, havia negado efeito suspensivo ao casal e, inclusive, comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a sua decisão. No entanto, para Eros Grau a decisão do ministro Veloso acarretaria prejuízos irreparáveis ao casal Capiberibe e decidiu que a cautelar permanecerá até que o julgamento termine no STF.
17/11/2004
Agência Senado
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