STF impede quebra de sigilo de empresário que teria transportado dólares cubanos



O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar, nesta quarta-feira (17), para impedir que a CPI dos Bingos quebre os sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário Roberto Carlos Kurzweil. Kurzweil é proprietário da empresa que alugou um carro para o suposto transporte de dólares de Cuba, que teriam abastecido o "caixa dois" do Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2002. Também teria ligações com casas de bingo.

O suposto repasse de dólares cubanos para a campanha do partido foi denunciado no ano passado pela revista Veja . Em entrevista à revista, o ex-funcionário da prefeitura de Ribeirão Preto (SP) na gestão do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, Vladimir Poleto, teria confessado o transporte do dinheiro em garrafas de bebida. O próprio Palocci negou as informações em depoimento à CPI.

Com a decisão de Peluso, fica suspenso, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, o requerimento do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que solicitava a quebra dos sigilos do empresário, aprovado em janeiro pelos parlamentares.

Segundo informações do STF,o ministro explicou que a quebra de sigilos é medida de caráter excepcional, que só pode ser autorizada se presentes, simultaneamente, os quatro requisitos essenciais: motivação, pertinência temática com o que se investiga, necessidade absoluta da medida e limitação temporal do objeto da medida. No caso do requerimento nº 17/06, teria faltado o último requisito.

Peluso observou que o Tribunal foi obrigado a barrar os efeitos de outros requerimentos produzidos recentemente pela comissão pelos mesmos motivos, e advertiu o colegiado por estar "reiteradamente incorrendo no mesmo erro".

18/05/2006

Agência Senado


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