STF retoma análise da exigência de dois documentos para votar



O Supremo Tribunal Federal retomou a discussão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PT contra a exigência de apresentação de título de eleitor e de documento de identificação com foto na hora do voto.

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O julgamento do caso começou na quarta-feira e foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar estava 7 x 0 a favor da ação. A sessão foi retomada com a apresentação do voto de Gilmar Mendes.

Na opinião da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, o título de eleitor "não é tão indispensável" na eleição quanto um documento de identificação com foto. Para ela, "a ausência do título de eleitor não impediria o direito do voto". Os ministros concordaram que o documento com fotografia, sozinho, já limita a possibilidade de fraudes nas eleições.

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chegou a sugerir que as pessoas possam votar apenas com o título de eleitor, desde que os mesários consigam comprovar a identificação, mesmo sem documento com foto. Caso contrário, no seu entendimento, "o título de eleitor não vai servir para mais nada".

Acompanharam o voto da relatora Ellen Gracie os ministros Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Ainda não votaram Celso de Mello e Cezar Peluso.

Ao pedir vista, Gilmar Mendes observou que a lei foi promulgada há um ano, mas só na sexta-feira passada o PT apresentou a ação contra os dois documentos. Para ele, "o que está havendo é um pedido de conveniência".

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30/09/2010

Agência Senado


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