STJ barra empresa alemã que pedia extensão da patente de remédios contra Parkinson e trombose



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou o pedido de uma empresa situada na Alemanha que solicitava prorrogação do prazo de vigência da patente no Brasil dos medicamentos Sifrol e Persantin, utilizados, respectivamente, no tratamento do mal de Parkinson e trombose.

A empresa estrangeira queria que o prazo brasileiro fosse igual ao período de validade da proteção obtido internacionalmente. Para tanto, alegava que, em razão da emissão de Certificados de Proteção Complementar, obtidos junto ao país de origem da patente, o prazo de proteção correspondente no Brasil também deveria ser ampliado.

O prazo foi estabelecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Na decisão, o STJ levou em conta o artigo 230, parágrafo 4º, da Lei nº 9.279/96, relativa à manutenção dos prazos de vigência das patentes no Brasil, mesmo quando prorrogadas posteriormente junto a países estrangeiros.

Ao apreciar a ação, o STJ entendeu que o prazo inicialmente estipulado pelo Inpi deve continuar válido, pois não existe suporte legislativo que determine prorrogação automática dos prazos de vigência no Brasil em virtude de prorrogação do mesmo no exterior.


Fonte:
AGU



24/02/2011 16:34


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