Subcomissão aprova mudança no Regimento Interno da AL



A Subcomissão para Legislação Estadual sobre Regiões Metropolitanas, Aglomerados Urbanos e Microrregiões aprovou hoje (05/06) proposta de projeto de resolução, apresentada pelo relator, deputado Bernardo de Souza (PPS). A alteração no Regimento Interno da Assembléia integra conjunto de sugestões legislativas que pretende dar subsídios aos parlamentares, quando da análise de pedidos de anexação e outras demandas da organização regional e microrregional. O texto apresentado pelo relator anexa às atribuições da Comissão de Assuntos Municipais (inciso V, artigo 56) a análise das solicitações de constituição de microrregiões e de redes de município, inovação constante na proposta de emenda constitucional aprovada pela subcomissão em 9 de maio. O relator acrescentou também a possibilidade de a comissão requerer informações e documentos para a instrução das proposições de sua competência. O segundo artigo do projeto de resolução acrescenta inciso no artigo 166 do RI, que trata dos casos em que o presidente da Assembléia pode devolver proposições aos seus autores. Este será o caso dos pedidos de criação ou de alteração de região metropolitana, aglomeração urbana, microrregião ou rede de municípios que não forneçam documentos, que comprovem o atendimento das exigências legais, fornecidos por órgão oficial. Na reunião anterior, a subcomissão aprovou proposta de projetos de emenda constitucional e de lei complementar. A PEC traça regras para criação, pelo Estado, de entidades regionais, sugere critérios para a aglutinação dos municípios e apresenta nova categoria: a rede de municípios. O PLC, entre outras questões, define critérios para adesões à região metropolitana. Além de Bernardo de Souza, integraram a subcomissão os deputados Elvino Bohn Gass (PT), Germano Bonow (PFL) e Manoel Maria (PTB). Na reunião final, os parlamentares destacaram a competência e a qualificação do trabalho dos assessores das bancadas. Também enalteceram o esforço coletivo para obtenção de sugestões legislativas consensuais, que deve ser preservado para a aprovação dos projetos na Comissão de Constituição e Justiça.

06/05/2001


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