Subcomissão da CAS debate intoxicação de mata-mosquitos



A Subcomissão da Saúde da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza nesta terça-feira (15), a partir das 19h, audiência pública com o objetivo de debater a intoxicação de milhares de agentes de saúde por inseticidas, principalmente os utilizados no combate ao mosquito da dengue (aedes aegypti). Sugerida pelo senador Papaléo Paes (PMDB-AP), a audiência permitirá o recolhimento de informações que orientem o Senado com respeito à sua atuação para resolver o caso.

Participarão do debate a bióloga Fátima Ferreira da Silva, especializada em gestão, preservação e legislação de meio ambiente; o presidente da Fundação Nacional de Saúde, Valdi Camárcio Bezerra; o vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado; e a médica neurologista, mestre em Saúde do Trabalhador e doutora em Ciências Ambientais, Heloísa Pacheco Ferreira, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Além de requerer a audiência, o senador Papaléo apresentou projeto de lei que dispõe sobre a utilização de inseticidas em atividades de saúde pública. O projeto estabelece que apenas inseticidas registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderão ser utilizados em atividades de saúde pública, sob responsabilidade de autoridade sanitária. Exige-se ainda, para o registro de inseticida, o cumprimento dos requisitos fixados pelos órgãos federais responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, recomendando-se atenção a eventuais alertas por parte de organizações internacionais atuantes nesses três âmbitos.

Para registro de novo produto inseticida, será observado o grau da ação tóxica, nunca superior aos registrados previamente, de acordo com os parâmetros regulamentares. A autoridade sanitária municipal deve treinar e supervisionar os trabalhadores nas distintas etapas de suas atividades, assim como fornecer os equipamentos apropriados. Da mesma forma, introduz-se a responsabilidade administrativa, civil e penal pelos danos eventualmente causados à saúde dos trabalhadores e de terceiros, e ao meio ambiente, na utilização de inseticidas em atividades de saúde pública. Será feita a autuação, no que couber, da autoridade sanitária que concedeu registro, do produtor que não observar as especificações constantes do registro e da autoridade sanitária empregadora que não fizer o treinamento necessário.

Além disso, a empresa que comercializar produto em desacordo com as especificações registradas sujeitará seu responsável à reclusão de dois a quatro anos, e multa pecuniária. Por outro lado, a autoridade sanitária que der registro a inseticida que não esteja conforme as disposições legais e regimentais e empregar trabalhadores sem treinamento ou supervisão, ou ainda não proteger a saúde dos empregados, de terceiros e do meio ambiente incidirá em crime de responsabilidade.

-Com esse refletido conjunto de medidas que integram nossa proposição legislativa, esperamos evitar uma deterioração ainda maior da ação sanitária pública em nosso país, protegendo de forma inequívoca a saúde dos milhares de trabalhadores envolvidos com essa nobre tarefa, além de poupar o meio ambiente, nosso patrimônio comum, e garantir a higidez e o bem-estar da sociedade-, diz Papaléo na justificação de seu projeto.



11/06/2004

Agência Senado


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