Subcomissão de Segurança aprova regime diferenciado para presos
A Subcomissão Permanente de Segurança Pública (SSPJ) aprovou, nesta terça-feira (13), parecer do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) a projeto da Câmara dos Deputados que altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal para criar o regime disciplinar diferenciado e modificar as regras do interrogatório do acusado. Ao elaborar seu relatório, Demóstenes acolheu 9 das 13 emendas oferecidas em voto em separado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Como houve mudança no texto enviado pela Câmara, a matéria voltará àquela casa, depois de ser examinada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e no Plenário do Senado.
Uma das emendas de Serys mais elogiadas pelo relator prevê a criação do cadastro nacional de vagas em estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade. A iniciativa obriga o estado que aderir ao sistema, e que tenha vaga em unidades prisionais do gênero, a abrigar um preso transferido de outro estado. Hoje, os estados podem negar um pedido de transferência feito pela Polícia Federal ou pelo Ministério da Justiça, conforme informou Demóstenes Torres.
Outra proposição da senadora petista impõe maior rigor ao regime disciplinar - que terá duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição de sanção por nova falta grave - e de visitas de parentes dos presos. Também foi aceita pelo relator a diminuição, de 20 para 15 dias, do prazo de isolamento preventivo do preso determinado pelo diretor do estabelecimento. O mesmo prazo será concedido ao juiz para que se pronuncie sobre pedido do diretor relativo a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado. No caso de aplicação de sanções disciplinares, foi acolhida emenda da senadora no sentido de que serão levadas em conta o motivo, o comportamento do faltoso e o tempo de prisão.
Em contrapartida, Demóstenes Torres manteve seu parecer original rejeitando emenda que não permitia que o silêncio do preso fizesse parte do estratégia de convencimento do juiz. Rejeitou ainda três emendas que criavam uma -injustiça- na aplicação do regime disciplinar diferenciado, estabelecendo tratamento idêntico para presos comuns; presos vinculados ao -crime desorganizado- (assalto a mão armada, estupro); e presos ao crime organizado. Para os delinqüentes incluídos nos dois primeiros grupos, o relator propôs um regime disciplinar com isolamento de até 360 dias, enquanto para o último essa punição se estenderia por até 720 dias, constituindo o regime disciplinar de segurança máxima.
- Hoje as penitenciárias são escritórios da criminalidade. Delinqüentes comandam organizações criminosas de dentro dos presídios - disse o relator. Apesar da posição contrária de Demóstenes, o Plenário da SSPJ aprovou emenda do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) que prevê o fim do exame criminológico, uma avaliação de psicólogos e psiquiatras que embasa a decisão do juiz quanto à progressão de regime e livramento condicional do preso.
A reunião foi presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
13/05/2003
Agência Senado
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