Subcomissão de Segurança debate projeto sobre crime organizado
O substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 118/2002, que dispõe sobre as organizações criminosas, definindo os meios de obtenção de prova, o procedimento criminal e o regime especial de cumprimento da pena de seus líderes, foi alvo de críticas de promotores de justiça que discutiram a matéria, na noite desta terça-feira (12), na Subcomissão Permanente de Segurança Pública (SSPJ). A polêmica se concentrou na exclusão do Ministério Público da investigação dessas práticas criminosas, que passaria a ser da alçada exclusiva da polícia.
Na opinião de Rogério Felipeto de Oliveira, do Ministério Público de Minas Gerais, -o substitutivo contém características que comprometem o bom desempenho do Estado no combate ao crime organizado-. Dentre as alterações condenadas, o promotor destacou a -burocratização e perda de segurança- no processo de infiltração de agentes nessas organizações; a ausência de incentivos à delação do criminoso durante a execução da pena; e a subtração de elementos de caracterização das organizações criminosas.
- O substitutivo da Câmara piorou o projeto elaborado pelo Senado - afirmou José Carlos Blat, do Ministério Público de São Paulo, que considerou o Código de Processo Penal (CPP), editado em 1941, mais avançado no tocante à investigação criminal.
De acordo com o promotor, ao substituir o termo -procedimento investigatório- por -inquérito policial-, o substitutivo teria não só impedido a participação do Ministério Público, mas do próprio Legislativo, por meio de comissões parlamentares de inquérito (CPIs), e de outras autoridades públicas na investigação do crime organizado.
O promotor Denílson Feitosa, do Ministério Público de Minas Gerais, também condenou essa substituição, e seus efeitos, e advertiu que o crime organizado é capaz de desestabilizar o desenvolvimento de um país.
- O Brasil não tem como ter desenvolvimento econômico e social sem combater o crime organizado - destacou, informando que, segundo dados do Banco Mundial, essa prática movimenta US$ 1 trilhão por ano no mundo.
Projetos
Ainda nessa reunião, a Subcomissão de Segurança, presidida pelo senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), acolheu parecer do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) pela rejeição ao Projeto de Lei do Senado nº 228/2002, que veda a concessão de habeas corpus a criminosos reincidentes. Em seguida, referendou parecer do mesmo relator ao Projeto de Lei do Senado nº 173/2003, do senador Hélio Costa (PMDB-MG), que torna obrigatório o uso de uniforme pelos presidiários. Manifestaram-se favoráveis às decisões dos relatores sobre as matérias, que serão votadas em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), os senadores Demostenes Torres (PFL-GO), Magno Malta (PL-ES) e César Borges (PFL-BA).
12/08/2003
Agência Senado
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