Subcomissão investiga demora na liquidação extrajudicial de bancos



A Subcomissão Temporária da Liquidação de Instituições Financeiras questionou, em audiência pública com representantes do Banco Central (BC) realizada nesta quarta-feira (22), a demora na liquidação da massa falida de diversos bancos. O presidente da Subcomissão, senador Aelton Freitas (PL-MG), perguntou ao procurador-geral do BC, Francisco José de Siqueira,por que a procuradoria-geral sempre autoriza o Departamento de Liquidações Extrajudiciais do BC a realizar alterações contábeis nos demonstrativos das massas falidas, o que acabaria por atrasar os processos de liquidação, além de representar um alto custo para os cofres públicos. O procurador-geral, entretanto, negou que as autorizações para alterações contábeis ocorram de forma generalizada.

Além do procurador-geral do Banco Central, esteve presente o ex-diretor do departamento de liquidações extrajudiciais dessa instituição Carlos Eduardo de Freitas. Ambos fizeram explanações sobre os processos de liquidação, a legislação pertinente e o Programa de Estímulo à Reestruturação a ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), este último criado durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Durante o processo de liquidação extrajudicial, o Banco Central aponta um liquidante - não raro um ex-funcionário do próprio BC - para gerir a massa falida do banco até que suas dívidas sejam quitadas. Os senadores da Subcomissão - subordinada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - questionam se esses processos estão sendo postergados propositalmente.

Um dos exemplos seria o do Banco Mercantil de Pernambuco, que está sob intervenção do Banco Central desde 1995. De acordo com a subcomissão, a massa falida dessa instituição possuía títulos públicos corrigidos pela variação cambial que, com a forte desvalorização do real ocorrida no início de 1999, praticamente dobraram de valor na época. Mas, segundo a subcomissão, a contabilidade foi refeita pelo BC de modo a não computar a variação cambial - e uma das conseqüências desse procedimento seria o atraso do processo de liquidação.

Proposta

Para evitar eventuais distorções provocados pela demora nas liquidações, o senador Aelton Freitas pretende apresentar uma proposta segundo a qual esses processos extrajudiciais não possam durar mais que 36 meses; após esse prazo, a responsabilidade pela administração da massa falida seria transferida para a Justiça.

O parlamentar também afirmou que a Subcomissão Temporária da Liquidação de Instituições Financeiras está próxima de encerrar suas atividades, e que poderá apresentar seu relatório até o final deste ano.

22/11/2006

Agência Senado


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