Supermercados: preços



O  Código  de  Proteção  e  Defesa  do  Consumidor, lei federal de 1990, assegura  ao  consumidor, dentre outros, o direito à informação prévia e adequada  sobre  preço  de  produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.

Em  20  de  dezembro de 2006 entrou em vigor o Decreto Federal 5.903/06, que  além de corroborar com estas determinações do CDC, esclarece de que forma os fornecedores que trabalham com auto-serviço e que usam o código de  barras  devem  instalar  na  área  de vendas equipamentos de leitura óptica (tira-teimas), para que os consumidores possam conferir os preços informados. 

A  distância  máxima  entre  qualquer  produto ofertado e a leitora  óptica mais próxima não pode ultrapassar 15 metros (considerado o  percurso  que  o  consumidor  deve percorrer até o leitor óptico mais próximo). Esses leitores deverão estar sinalizados na área de vendas por meio  de  cartazes  suspensos,  a  fim  de  que  os  consumidores possam localizá-los com facilidade.

Da Fundação Procon SP



01/28/2008


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