Supermercados: preços
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei federal de 1990, assegura ao consumidor, dentre outros, o direito à informação prévia e adequada sobre preço de produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.
Em 20 de dezembro de 2006 entrou em vigor o Decreto Federal 5.903/06, que além de corroborar com estas determinações do CDC, esclarece de que forma os fornecedores que trabalham com auto-serviço e que usam o código de barras devem instalar na área de vendas equipamentos de leitura óptica (tira-teimas), para que os consumidores possam conferir os preços informados.
A distância máxima entre qualquer produto ofertado e a leitora óptica mais próxima não pode ultrapassar 15 metros (considerado o percurso que o consumidor deve percorrer até o leitor óptico mais próximo). Esses leitores deverão estar sinalizados na área de vendas por meio de cartazes suspensos, a fim de que os consumidores possam localizá-los com facilidade.
Da Fundação Procon SP
01/28/2008
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