Supermercados: fracionamento de alimentos
Produtos que já vem do fabricante em embalagens padronizadas (cartela de iogurte com seis unidades, pacote de papel higiênico com quatro unidades etc) não podem ser vendidos pelo supermercadista de forma fracionada.
Isto porque as informações obrigatórias que devem constar na embalagem são disponibilizadas considerando as unidades como um do.
Eletroeletrônicos/eletrodomésticos/computadores - Quando se tratar de eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento.
O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa ,relação da rede autorizada de assistência técnica e termo de garantia contratual quando concedida pelo fabricante/fornecedor.
Vestuário – Deve trazer etiqueta com informações sobre o tipo de fibra usada na composição do tecido (algodão, lã, seda etc.). É aconselhável verificar se também há etiqueta referente às condições de lavagem e secagem, tudo em língua portuguesa.
CDs, DVDs, vídeos, livros, revistas e afins - Lei Estadual 8.124/92 prevê que os fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, discos, CDs, fitas de vídeo, DVD, publicações, entre outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta, para ser examinada. A referida lei tem como exceção os produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.
Celular - o aparelho deve ser sempre adquirido em lojas/quiosques autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual quando concedida pelo fabricante/fornecedor.
Na questão serviços, avalie quais as suas necessidades de forma a escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Não se deixe levar pelos apelos das promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).
Brinquedos - estes produtos são de certificação compulsória, ou seja, para serem comercializados necessitam do selo do Inmetro ou de algum Organismo certificador credenciados pelo Inmetro (exemplos: Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer (IFB). Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado e se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou ao escrito na embalagem da mercadoria.
Estes produtos também são regidos pela Lei Estadual 8.124 (ver item “CD’s, DVD’s...”).
Da Fundação Procon SP
(I.P.)
01/28/2008
Artigos Relacionados
Supermercados: promoção de alimentos
Raupp restringe fracionamento do valor de emendas
Projeto na CI pode permitir fracionamento de áreas mineradoras
CI analisará projeto que permite fracionamento de áreas mineradoras
Supermercados: preços
Supermercados: o que observar