Supermercados: o que observar
Alimentos embalados – a embalagem deve trazer as seguintes informações: lista de ingredientes, origem (identificação do fabricante), data de validade, conteúdo líquido (peso), lote, informação nutricional, número do SIF – Serviço de Inspeção Federal- órgão de inspeção do Ministério da Agricultura e Abastecimento, se for de origem animal e, sem alguns casos (como por exemplo, congelados) condições de armazenagem, preparo e conservação. Tudo em língua portuguesa. Alimentos industrializados devem, obrigatoriamente, informar se seu conteúdo trás ou não glúten em sua composição.
Alimentos a granel – estes produtos devem estar expostos à venda protegidos de poeira e insetos. Informações quanto à origem e preço devem estar dispostos de forma clara, à vista do consumidor. A pesagem, também, deve ser efetuada diante do consumidor em balança nivelada partindo do zero.
Alimentos refrigerados/congelados – os balcões frigoríficos devem estar secos e apresentar uma leve nuvem de frio. Os produtos ali colocados não podem ultrapassar a linha que indica a carga máxima dos balcões. Não pode haver poças de água debaixo deles, pois isto demonstra que não está sendo mantida a temperatura ideal para esses alimentos ou, ainda, que os balcões são desligados em algum momento para economizar energia.
Padaria/panificadora – pães, bolos, doces etc. fabricados e embalados em padarias instaladas no próprio estabelecimento devem indicar data de validade, peso e ingredientes. O preço do pão francês (vendido por peso em kg) deve estar afixado em local visível ao consumidor.
Açougue – o espaço destinado ao açougue não pode ter azulejos rosados ou luz vermelha, recursos utilizados para mascarar a coloração da carne. É necessário haver a informação se a carne comercializada é fresca, resfriada ou congelada. A fiscalização é feita pelo Ministério da Agricultura e deve ter carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SISP (Serviço de Inspeção do Estado). Tudo em língua portuguesa. E, atenção: todos os estabelecimentos que comercializam carne, exceto hiper e supermercados que possuem autorização da autoridade sanitária, são PROIBIDOS de vender carne PRÉ-MOÍDA ao consumidor, que deve escolher a peça de sua preferência e acompanhar sua moagem até o peso desejado.
Produtos de Higiene – a embalagem deve informar data de validade, procedência, lote, peso, composição, responsável técnico, identificação do fabricante e instruções sobre armazenamento e manuseio correto do produto. Tudo em língua portuguesa.
Limpeza domissanitários – são produtos utilizados para limpeza geral e desinfecção (detergente, cera, inseticida, raticida, desinfetante etc). Eles são capazes de causar sérios acidentes quando utilizados ou armazenados de maneira incorreta. A embalagem deve assegurar as características do produto e nunca ser reutilizada após seu término.
Antes de manusear esses produtos, leia com atenção as instruções de uso que devem constar no rótulo, de forma clara e precisa. Outros dados que não podem faltar são: prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico, forma de conservação e armazenamento, advertência para a não reutilização da embalagem, precauções, classe toxocológica (se houver) e conduta em caso de acidentes. Tudo em língua portuguesa.
Da Fundação Procon SP
(I.P.)
01/28/2008
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