Suplicy propõe redução das férias do Judiciário



Certo de que boa parte da morosidade do Judiciário deve-se ao excesso de dias parados nos tribunais, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) trabalha pela aprovação de iniciativa destinada a reduzir as férias forenses. Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto de sua autoria que altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para determinar que os juízes e membros dos tribunais terão direito a 30 dias de férias por ano e não mais a 60, como é permitido hoje.

Na justificativa do projeto (PLS 374/07), o parlamentar alega que, pela Loman, esses 60 dias podem ser gozados em dois períodos de 30 dias, o que só contribui lembra o senador, para atrapalhar a celeridade processual tão demandada pela população brasileira. Ele também alega que além de seus períodos regulares de férias, juízes e servidores da Justiça Federal usufruem de feriados próprios, que não integram os nacionalmente estabelecidos.

Pelas contas de Suplicy, eles têm livres 17 dias corridos, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, no recesso de fim de ano; 5 dias corridos entre quarta-feira e domingo de Páscoa; 5 dias corridos entre sexta-feira e quarta-feira de cinzas, no carnaval; 2 dias corridos entre 1º e 2 de novembro, Dia de Finados; e 3 dias próprios - Dia do Advogado, Dia do Servidor Público e Dia da Justiça.

De acordo com Suplicy, isso adiciona aos 60 dias de férias dos juízes mais 32, e aos 30 dias dos servidores a mesma quantidade de descanso. Somando esses dias livres aos finais de semana e feriados, Suplicy constatou que os magistrados não trabalham 180 dias do ano, restando 185 dias úteis, dos quais 15%, em média, são gastos em cursos, congressos, palestras, cerimônias, posses etc.

"Nas últimas décadas, não passou um dia sem que centenas de pessoas, entre autoridades, comunicadores e cidadãos, não apontassem para a morosidade da Justiça em todas as suas instâncias", argumenta o parlamentar.

Em defesa do projeto, Suplicy também alega que, na reforma do Judiciário, o tema concernente ao excesso de descanso dos juízes era constante, mas. Lembra ainda, cuidou-se tão-somente de mexer nas promoções, atribuições, súmulas vinculantes e outros detalhes, negligenciando-se a quantidade de dias que os juízes ficam parados.

"Ninguém ainda enfrentou este delicado problema: os poucos dias úteis de trabalho de um magistrado", observa Suplicy.

09/01/2008

Agência Senado


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