Suplicy quer facilitar projetos de iniciativa popular




O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) anunciou nesta segunda-feira (14) ter encaminhado proposta (PLS ainda sem número) para facilitar a elaboração de projetos de lei de iniciativa popular. Pela proposta, a coleta de assinaturas, que hoje é obrigatoriamente manual, poderia ser feita de modo eletrônico, o que atenderia aos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade.

Suplicy lembrou que a modalidade prevista na Constituição é uma das grandes conquistas do cidadão brasileiro para a participação direta no processo político, mas apontou para o rigor dos requisitos exigidos, o que tem resultado num pequeno número de projetos apresentados pelos eleitores.

- E de todos os projetos apresentados, apenas quatro foram, ao final do processo, transformados em leis. É um número muito acanhado, que demonstra que a concepção originária do constituinte de 1987/1988 não foi concretizada em sua plenitude - observou.

Suplicy disse que, hoje, a forma como os projetos de lei de iniciativa popular são elaborados é absolutamente artesanal, com distribuição de listas e coleta de assinaturas em locais de grande aglomeração de pessoas que, em tese, estariam interessadas em apoiar esse tipo de iniciativa. Ele sugere o uso da tecnologia para superar os gargalos operacionais e logísticos da empreitada.

De acordo com a Constituição, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um.

O projeto apresentado por Suplicy prevê a utilização de assinaturas manuais e eletrônicas pelos eleitores; a disponibilização nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado de conexões para os anteprojetos de iniciativa popular que tenham sido encaminhados por número de eleitores que represente quatro centésimos por cento do eleitorado nacional, com o objetivo de permitir a subscrição eletrônica por outros eleitores; a obrigatoriedade de a mensagem eletrônica que encaminhar o anteprojeto conter elementos que permitam a identificação dos eleitores e dos autores; o envio de senha eletrônica aos autores e eleitores que será atrelada ao número do seu título de eleitor.



14/03/2011

Agência Senado


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