Taques: votação da MP do Portos agora desrespeita regimento



O senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que, se a votação da MP dos Portos for realizada hoje, como quer o presidente do Senado, a iniciativa desrespeitará o Regimento Interno. Taques, ex-procurador da República e professor de Direito Constitucional, argumenta que a votação fere o parágrafo único do artigo 353 e o inciso II do artigo 345 – quando estes são interpretados de forma combinada.

Segundo Taques, esses dois dispositivos "deixam absolutamente cristalino e transparente que o Regimento Interno do Senado não se coaduna com atropelos e afobações".

– Há um procedimento legislativo que concede uma atendência mínima para o conhecimento da matéria a ser discutida e votada – acrescentou.

Além disso, Taques disse que não se pode citar o artigo 337 do Regimento Interno para justificar a votação hoje, porque o inciso II do artigo 345 exclui essa possibilidade. O artigo 337 prevê que a urgência pode justificar a dispensa de interstícios, prazos e formalidades regimentais.



16/05/2013

Agência Senado


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