Tarifa social de energia vai beneficiar 22 milhões de pessoas



O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), novas regras para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica. Deverão ser beneficiadas 22 milhões de pessoas de baixa renda, incluindo índios e quilombolas. Se a Câmara dos Deputados aprovar o texto que passou no Senado, os descontos vão variar de 10% a 100%, conforme o caso.

A matéria aprovada é um substitutivo a projeto de lei da Câmara (PLC 12/08) que altera a Lei 10.438/02, relatado no Senado por Valdir Raupp (PMDB-RO). Como houve mudança em relação ao que veio da Câmara, a matéria volta àquela Casa.

Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia, com descontos de 10% a 65% na conta de luz, os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 kWh por mês, independentemente de renda. O benefício atende também aqueles cujas residências utilizem entre 80 kWh e 200 kWh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 120 e que estejam inscritos em algum programa social do governo federal.

Para evitar que consumidores de alta e média renda pudessem vir a beneficiar-se da tarifa social, estabeleceu-se que os descontos fossem concedidos unicamente em função do critério de renda, e não do consumo mensal.

O substitutivo aprovado nesta quarta-feira prevê a seguinte escala para consumo de pessoas de baixa renda: a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês terá desconto de 65%. Para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. Para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.

As famílias indígenas e quilombolas terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Sobre o consumo excedente ao limite estabelecido para essa categoria não será aplicado desconto.

Para se beneficiarem, os consumidores terão de estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). A renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou menor que meio salário mínimo nacional (R$ 232,50). O benefício alcança também os consumidores, desde que de baixa renda, dependentes de benefício de prestação continuada da Assistência Social.

Excepcionalmente, poderá ser beneficiada com a tarifa social a residência de família inscrita no Cadúnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.395,00), desde que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica, nos termos de regulamentação a ser feita pelo Executivo.

Os moradores de baixa renda em áreas de ocupação não-regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal, ou pelo governo federal, poderão solicitar às prefeituras municipais o cadastramento das suas famílias no Cadúnico, desde que atendam a uma das condições estabelecidas no regulamento.

O relator está propondo, ainda, que a concessão da tarifa social seja vinculada à adesão dos consumidores a programas que incentivem o uso racional de energia elétrica, inclusive com a troca de lâmpadas e eletrodomésticos. "Essa participação ensejará uma redução não apenas na conta total desses consumidores, mas também no ônus suportado pelos demais consumidores que financiam a subvenção", diz Raupp em seu relatório.

O projeto determina que a tarifa social seja aplicada somente a uma única unidade consumidora de baixa renda por família. Sob pena de perda do benefício, os cadastrados na tarifa social deverão informar seu endereço para a concessionária distribuidora quando mudarem de residência.

Pelo texto aprovado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definirá os procedimentos necessários para, dentro do prazo de até 24 meses contados a partir da entrada em vigência da lei, excluir do rol dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica as unidades consumidoras que não atendam aos novos requisitos.

A inclusão de novas unidades consumidoras que atendam aos critérios de elegibilidade só poderá ser feita a partir de 180 dias da data de sua entrada em vigor da nova lei, exceto no caso dos indígenas e quilombolas.

O substitutivo altera a Lei 9.991/00, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética. O texto que veio da Câmara estabelece que até 31 de dezembro de 2015 os percentuais mínimos definidos pela lei serão de 0,50%, tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final de energia. Mas o relator sugere a supressão de um inciso que obriga a aplicação de 60% desses recursos na distribuição de lâmpadas e geladeiras mais modernas.

Raupp conseguiu, igualmente, aprovar emenda que suprimiu o artigo que previa a transferência para as distribuidoras de energia dos custos de instalação dos padrões de entrada de novos consumidores beneficiados pela tarifa social. Raupp argumenta que as distribuidoras acabariam repassando esses custos para as tarifas como um todo, com risco de aumento de 4% nas contas.



15/07/2009

Agência Senado


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