TATUAGEM EM MENOR DEVE SER AUTORIZADA PELOS PAIS, PROPÕE IGNÁCIO



A tatuagem em menores de 18 anos só poderá ser feita com autorização expressa dos pais ou responsáveis . É o que estabelece projeto de lei apresentado pelo senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES). O descumprimento da lei sujeita o infrator a multa equivalente a 500 Ufir (Unidade Fiscal de Referência), sem prejuízo de outras sanções legais. O projeto prevê ainda que a autorização será feita por escrito e deverá ficar em poder do realizador da tatuagem até que o menor complete 18 anos.

Na justificação da proposta, o senador destaca que é grande o risco de quem se arrepende de ter feito a tatuagem, mas não tem como se livrar dela, por falta de dinheiro ou pelo fracasso da cirurgia:

- Obrigado a conviver permanentemente com o resultado de um arroubo juvenil, o adulto é quase sempre estigmatizado pela marca que carrega, por ela estar ligada, no imaginário popular, à marginalidade. Assim, o simples fato de ser tatuado muitas vezes é motivo suficiente para que alguém seja preterido no processo de seleção para o mercado de trabalho.

José Ignácio Ferreira refere-se ainda ao risco de saúde a que se expõe a pessoa que resolve fazer uma tatuagem, devido à ausência, muitas vezes, de condições mínimas de assepsia. E informa que a tatuagem de menores de 18 anos já está proibida no Distrito Federal, em São Paulo e no Espírito Santo:

- A adoção desta proposição pelo Legislativo Federal tem o mérito, portanto, de trazer a matéria para o plano do debate nacional, evitando que os legislativos estaduais sucessivamente se debrucem sobre o mesmo assunto. Além disso, a iniciativa em si tem o mérito de minimizar a interferência do Estado na vida privada do indivíduo, colocando nas mãos das pessoas que lhe são mais próximas a tarefa de avaliar a decisão do jovem.

23/03/1998

Agência Senado


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