IGNÁCIO PROPÕE 60 DIAS PARA DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS
O senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou projeto de lei estabelecendo o prazo máximo de 60 dias para inquirição de testemunhas que morem fora da jurisdição em que tramita o processo. O projeto altera a redação do artigo 222 do Código de Processo Penal, que prevê o cumprimento da carta precatória "em prazo razoável".
De acordo com o senador, há um elevado grau de incerteza no cumprimento dessas cartas precatórias, uma vez que não se trata de determinações, mas sim de pedidos formulados entre magistrados de jurisdições diferentes. "A natureza da carta precatória deve ser mais incisiva, na busca do resultado", justificou.
- Para as cartas precatórias não fiquem à mercê da mera boa vontade do Juízo deprecado, nem que sua força de cumprimento se alicerce tão-só na jurisprudência, devem elas ser objetos de norma positivada, nos termos da presente proposição, na qual se estabeleça o dever do juiz de determinar à serventia do Juízo seu cumprimento em prazo certo - argumenta o senador.
O projeto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania onde será apreciado em caráter terminativo.
20/03/1998
Agência Senado
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