TCE confirma denúnciais do deputado João Luiz sobre o Fundef



A divulgação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do governo do Estado, hoje na Comissão de Fiscalização e Controle, confirma as denúncias de irregularidades no uso dos recursos do Fundef, feitas pelo deputado João Luiz Vargas. “O Estado lança a totalidade dos professores cadastrados no ensino fundamental como despesa do Fundef e não somente os que atuam em sala de aula, não permitindo, dessa forma, a quantificação destes em separado”, diz o parecer que aponta que “não há como verificar se o Estado atendeu às exigências da Emenda Constitucional nº14 (art. 60, § 5º ), que instituiu o Fundef, e da Lei 9.424/96, que determinou suas normas de procedimento”.

Segundo o Tribunal “esse fato levou o Conselho do Fundef, em reunião ordinária realizada em 01/04/2001, quando recebeu os documentos referentes à execução orçamentária do exercício de 2000, a manifestar-se pela impossibilidade de emissão de parecer, até que haja a criação de centro de custos específicos, que possibilite a identificação dos professores que atuam no ensino fundamental; devem ser, portanto, promovidas as devidas alterações no Sistema AFE e no banco de dados de pessoal, conforme já recomendado no parecer prévio de 1999, de forma que possibilitem a identificação dos professores que atuam em sala de aula, a fim de quantificar, de forma exata, os recursos aplicados na remuneração de professores vinculados ao ensino fundamental e atender, assim, às exigências constantes na legislação que instituiu o Fundef.”

Ainda conforme o TCE, “ o Estado retirou R$ 66,6 milhões do Fundef”. A denúncia foi feita pelo deputado João Luiz Vargas e negada pelo Secretário da Fazenda, Arno Augustin, na Comissão de Fiscalização. O Tribunal de Contas é enfático quanto a este assunto: “Em síntese, os recursos do Fundef, no valor de R$ 653,73 milhões, foram transferidos para o Caixa-BANRISUL. Dos pagamentos efetuados, no valor de R$ 587,03 milhões, verifica-se que a diferença de R$ 66,70 milhões foram sacados e não utilizados no Programa. O art. 3º da Lei n.º 9424/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - prevê a manutenção de Conta Única no Banco do Brasil. A referida conta, com saldo em 31-12-2000 de R$ 50,52 mil, apresentou insuficiência em face dos R$ 66,70 milhões, os quais deverão retornar àquela conta.”

O Tribunal de Contas também aponta a perda dos recursos financeiros do Fundef. Conforme seu relatório, confrontando a movimentação da conta bancária do Banco do Brasil - Fundef e os registros contábeis da conta Bancos Conta Vinculada - Fundef, verificou-se que todos os cheques emitidos tiveram como contrapartida a conta Caixa, e que o ingresso e saídas de recursos ocorreram quase que simultaneamente. “A adoção desse procedimento prejudica a transparência exigida através da Lei n.º 9.424/96, pois a transferência de recursos para a Conta Caixa/Banrisul - Recursos Livres além de não obedecer à disciplina estabelecida no art. 3º da Lei n.º 9.424/96, dificulta a realização de efetivo acompanhamento do emprego dos valores transferidos, pois impede a identificação dos empenhos/despesas que estão sendo pagos com os recursos do Fundef”.






11/21/2001


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