Tebet altera parecer sobre Código Tributário Nacional para evitar fraude



O senador Ramez Tebet (PMDB-MS) decidiu rever o seu substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 70/03) que altera dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) para evitar a possibilidade de fraude na recuperação extrajudicial. Tebet explicou que modificou a redação para impossibilitar a transferência fictícia a "laranjas" de empresas que seriam beneficiadas com a exclusão da sucessão tributária dentro dos seus planos de recuperação extrajudicial.

Essa brecha legal não existe na falência e na recuperação judicial, em que, segundo o senador, a figura do juiz é muito presente em todo o processo. Ele lembrou que, na recuperação extrajudicial, a participação do juiz restringe-se à homologação do plano negociado entre a empresa devedora e seus credores.

Tebet também preferiu deixar mais claro o uso dos meios de comunicação eletrônica pelo juiz para que ele possa abreviar o cumprimento de suas determinações para o bloqueio de bens do devedor. A justiça trabalhista, segundo o senador, tem empregado com "grande êxito" esse instrumento que ele propõe estender ao devedor tributário que não pagar nem apresentar bens à penhora, ou quando o oficial de justiça não encontrar bens penhoráveis.

O relator explicou como funciona esse instrumento: o juiz transmite mensagem eletrônica ao Banco Central que, também por meio eletrônico, determina às instituições financeiras o bloqueio de contas do devedor na medida necessária para garantir o pagamento do débito.

Outra mudança foi em relação ao prazo para o início da vigência da lei. O relator reduziu-o de 180 dias para 120 dias, a contar da sua publicação, para que as alterações no CTN sejam concomitantes às mudanças na Lei de Falências, "evitando confusões e interpretações equivocadas".



27/04/2004

Agência Senado


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