Tebet elogia sanção de MP que melhora fundos constitucionais



O senador Ramez Tebet (PMDB-MS) elogiou nesta terça-feira (dia 30), em discurso no plenário, a sanção pelo presidente Fernando Henrique Cardoso da Lei 10.177, que reduz os juros das operações com recursos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Sancionada no dia 12, a lei resultou de projeto de conversão de medida provisória que visava criar novas regras para viabilizar a atuação dos fundos criados em 1988.

Para Tebet, a sanção da lei vai permitir que recursos hoje parados nos fundos - no valor de R$ 3 bilhões - sejam canalizados para o financiamento da produção agropecuária, da agroindústria, da indústria, do comércio e outros serviços como o turismo. Em aparte, o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), lembrou que a lei ampliou para dez anos o prazo de alongamento das dívidas em atraso com os fundos.

Pelas regras anteriores, a cobrança de juros podia chegar até 16% ao ano, o que, conforme Tebet, levou muitos produtores a ficarem inadimplentes e até a entregar suas propriedades aos bancos responsáveis pelos empréstimos. Os maiores prejudicados têm sido os agricultores de menor porte. Agora, as taxas chegam a no máximo 14% ao ano, mas esta faixa se aplica apenas às empresas de grande porte da área industrial e de serviços (renda bruta anual de no mínimo R$ 6 milhões). Para os mini produtores (renda bruta anual máxima de R$ 40 mil) das regiões semi-áridas, por exemplo, os juros não vão superar os 4,5% ao ano. Os mini produtores das demais regiões pagarão juros de 5,10% ao ano.

- Esta lei vai apressar o desenvolvimento e o fortalecimento das três regiões por meio da produção agrícola e da tão sonhada agroindústria - disse Tebet. Ele agradeceu a colaboração dos parlamentares e do ministro da Integração Regional, Fernando Bezerra.

Também em aparte, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) elogiou a sanção da lei, por entender que ao propiciar investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a lei contribuirá para a diminuição dos desequilíbrios entre as regiões. Maldaner observou que o empobrecimento do interior causa migração e inchaço das cidades, com o conseqüente aumento da poluição e da violência.

30/01/2001

Agência Senado


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