Tebet explica bloqueio de depósitos bancários de empresas que devem ao Fisco
Uma questão que promete reacender na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) as discussões sobre a nova Lei de Falências, aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (4), é a que prevê a possibilidade do juiz determinar por meio eletrônico o bloqueio de valores depositados em instituições financeiras em nome de empresas devedoras do Fisco, quando a companhia citada não pagar no prazo estabelecido ou não apresentar bens penhoráveis.
O mecanismo já é usado com sucesso pela justiça trabalhista. Mas a sua inclusão no substitutivo do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) ao projeto de lei da Câmara que altera o Código Tributário Nacional (PLC 70/03) tem gerado polêmica, arrancando críticas dos empresários filiados à Confederação Nacional da Indústria (CNI). O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu esclarecimentos ao relator ao final da reunião da CAE, exibindo editorial da edição de domingo do jornal O Estado de S. Paulo.
Tebet explicou que esse instrumento só será adotado depois que o débito já foi inscrito na dívida ativa, entrou na fase de execução e o oficial de Justiça não conseguiu identificar bens à penhora. O senador disse, que se nada for encontrado, não é possível supor que essa empresa tenha condições de se recuperar. "É um esforço supremo em defesa do erário público", enfatizou. Mas ele admitiu que a matéria é polêmica e que a CNI poderá tentar derrubar esse dispositivo na CCJ.
- Se eu for convencido de que isso elimina a possibilidade de recuperação das empresas, mesmo sendo suplente na CCJ estarei lá para ajudar a mudar esse dispositivo - declarou Tebet ao final da reunião da CAE.
04/05/2004
Agência Senado
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