Teotônio quer regulamentar profissão de agente comunitário de saúde no âmbito do SUS



Já está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto do senador Teotônio Vilela Filho (PSDB-AL) que cria a profissão de agente comunitário de saúde e regulamenta o exercício da função exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator da proposta é o senador Ricardo Santos (PSDB-ES), cujo parecer deverá ser submetido à comissão logo após o período de recesso parlamentar.

Teotônio explica, na justificação do projeto, que a Presidência da República apresentou projeto com redação similar que tramita na Câmara dos Deputados. Dessa forma, esclareceu, será possível agilizar a aprovação do projeto nas duas Casas Legislativas.

Para o senador, o papel do agente comunitário de saúde é fundamental no trabalho de prevenção da saúde pública mantido pelo SUS, como estabelecido pelo Ministério da Saúde. A institucionalização da profissão irá permitir também, observa ele, acelerar a consolidação do Programa de Saúde da Família (PSF).

A estratégia do programa baseia-se na atuação de uma equipe composta por médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e agentes comunitários que ficam responsáveis por uma comunidade específica, desenvolvendo ações individuais e coletivas de proteção, promoção e recuperação da saúde a partir do núcleo familiar, detalhou o autor.

O agente comunitário, nesse contexto, informou Teotônio, representa o vínculo entre a equipe de saúde da família e a população sob sua responsabilidade, tendo em conta que ele é, necessariamente, um integrante da comunidade onde atua. Este é, inclusive, um dos requisitos constantes do projeto para o exercício da profissão, além de o candidato ter que concluir o ensino fundamental e curso de qualificação básica para a função, com conteúdo programático definido pelo Ministério da Saúde.

A proposição define, no entanto, que aqueles que já exercem a profissão e não tenham concluído o ensino fundamental no momento da aprovação da nova legislação terão o direito de continuar atuando e serão considerados agentes comunitários de saúde.



01/07/2002

Agência Senado


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