Texto a ser publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 8, referente à exoneração do diretor



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Senhores Secretários de Assistência e Desenvolvimento Social e da Segurança Pública, Assunto: resgate, por cúmplices, do adolescente F.P., conhecido como Batoré, em 04/12/00 Considerando a gravidade dos fatos, bem como a urgência na adoção de providências que coibam acontecimentos similares, e nos termos das competências das respectivas secretarias, determino: I- a exoneração imediata do sr. Francisco Antonio Teodoro da diretoria da unidade UI3, de Franco da Rocha, devendo o mesmo ser colocado à disposição do Gabinete do Presidente da Febem, até a conclusão da medida preconizada no item seguinte: II- a instauração, em 24 hs (vinte e quatro horas), de sindicância para, no prazo de 15 (quinze) dias apurar o ocorrido e identificar os servidores responsáveis; III- o relatório conclusivo da sindicância deverá ser-me encaminhado em 20 dias da sua instauração; IV- a partir desta data, e observadas as normas pertinentes, a transferência de adolescentes que se encontrem em regime de privação de liberdade deverá ser feita com escolta policial armada; V- no prazo de 7 (sete) dias, ambas as secretárias fixarão, em conjunto, parecer normativo regulando o procedimento. Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2000

12/07/2000


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