Texto aprovado na CCJ mantém jurisprudência sobre nomeações de concursados




Rollemberg: direito subjetivo à nomeação já foi assegurada em jurisprudência firmada pelo STF

VEJA MAIS

O ponto polêmico do substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que estabelece regras gerais para realização de concursos públicos federais foi derrubado, nesta quinta-feira (27), durante votação da matéria em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), decidiu acolher emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e retirou dispositivo que garantia o direito subjetivo a nomeação aos aprovados nas vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso. O texto pode seguir agora diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Após ressaltar os esforços para construir um grande entendimento em torno da matéria, Rollemberg assinalou a exclusão daquela garantia do substitutivo. O relator observou, entretanto, que o direito subjetivo a nomeação em concursos públicos já foi reconhecido em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Divergências sobre a medida ficaram evidentes na semana passada, quando a CCJ aprovou, em primeiro turno, o substitutivo de Rollemberg ao PLS 74/2010. Naquela ocasião, Aloysio - com o respaldo dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Aécio Neves (PSDB-MG) - reconheceu os direitos dos aprovados em concursos, mas ponderou que o interesse da administração pública deveria prevalecer sobre o interesse individual dos candidatos. Todos defenderam ajustes no substitutivo para admitir situações excepcionais que impossibilitassem ou tornassem desnecessária a convocação dos aprovados.

A princípio, esta reivindicação parecia ter sido atendida pelo relator com a incorporação de emenda do senador Pedro Taques (PDT-MT), ou seja, permanecia a obrigatoriedade de nomeação pelo governo federal "salvo situação excepcional superveniente, imprevisível, grave e necessária, indicada por ato devidamente motivado". A restrição fazia parte do substitutivo inicialmente aprovado, mas foi eliminada junto com a previsão de direito subjetivo dos aprovados na votação final da matéria pela CCJ nesta quinta-feira (27).

STF

Ao justificar sua emenda, Aloysio considerou que o substitutivo inicialmente aprovado "não resguarda a prerrogativa constitucional de conveniência e oportunidade da Administração Pública, tampouco prevê as situações excepcionais justificadoras da recusa motivada à nomeação de candidatos aprovados em concurso com prazo de validade ainda vigente". Daí ter solicitado sua supressão.



27/06/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


Senadores da CCJ mantêm texto da PEC dos vereadores aprovado na Câmara

Ficha Limpa: Demóstenes mantém texto aprovado na Câmara

Nomeações de novos concursados não estão congeladas, informa Planejamento

Economia de recursos poderá viabilizar nomeações de concursados em 2014

Voto em separado apresentado por Jucá mantém texto já aprovado na Câmara, explica Ideli

CAS MANTÉM TEXTO DO SENADO SOBRE ATENDIMENTO DE DEFICIENTES E IDOSOS