CAS MANTÉM TEXTO DO SENADO SOBRE ATENDIMENTO DE DEFICIENTES E IDOSOS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) manteve hoje (dia 19), com alterações de redação sugeridas pela relatora, senadora Marluce Pinto (PMDB-RR), o texto original do projeto de lei da Casa que determina atendimento prioritário, em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, a portadores de deficiência, idosos com ou mais de 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. Com isso, a comissão confirmou a rejeição a substitutivo que a Câmara dos Deputados havia apresentado à matéria.

O projeto, datado de 1991, é de autoria do então senador sergipano Francisco Rollemberg, e também estabelece que as empresas de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados aos idosos, para aquelas pessoas. A matéria prevê que os logradouros e banheiros públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o seu acesso e uso pelos portadores de deficiência.



19/11/1997

Agência Senado


Artigos Relacionados


Idosos, crianças e deficientes podem ter preferência em atendimento do SUS

CAS mantém texto do Senado que regulamenta a profissão de conservador-restaurador

Texto aprovado na CCJ mantém jurisprudência sobre nomeações de concursados

JUCÁ QUER EXPLICAÇÕES SOBRE REDUÇÃO NA ASSISTÊNCIA A IDOSOS E DEFICIENTES

RELATOR MANTÉM TEXTO DA EMENDA DO PETRÓLEO

CAS examina projeto que beneficia idosos e deficientes