Texto atualiza terminologia: 'Direito Comercial' passa ser chamado de 'Direito Empresarial'



O ramo do Direito Comercial pode passar a ser denominado Direito Empresarial. A expressão "empresas mercantis", substituída pelo termo "empresas". As expressões "firmas mercantis individuais" e "sociedades mercantis" pela palavra "empresas". As chamadas "juntas comerciais" passam a ser denominadas "juntas empresariais".

É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira. A proposta (PLS 545/07) atualiza a redação da lei que dispõe sobre o registro público das empresas, a Lei 8.934, de 1994. O objetivo foi adequar o texto dessa lei à terminologia utilizada no Código Civil (Lei 10.406/2002).

O texto foi apresentado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), como substitutivo ao projeto original, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP). De acordo com Maciel, o novo Código Civil adota terminologia mais coerente com o Direito empresarial moderno.

- A atualização da terminologia contribui para a uniformização dos vocábulos e expressões empregados na legislação, facilitando a compreensão das normas jurídicas e evitando interpretações indesejadas - disse.

O relator também atualizou os nomes de órgãos públicos que tiveram suas denominações modificadas ao longo do tempo, como o do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo por Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado



14/10/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


Direito Econômico e Comercial é tema de seminário

Renan defende reforma do Direito Comercial

Alimentação passa a ser um direito assegurado pela Constituição

Bacharéis em Direito criticam Exame da Ordem e defendem o direito de exercer a profissão

Brasil aplicará novas medidas de direito comercial sobre importações da China e dos EUA

Dilma nomeia especialista em direito comercial para presidir Apex-Brasil