Texto atualiza terminologia: 'Direito Comercial' passa ser chamado de 'Direito Empresarial'
O ramo do Direito Comercial pode passar a ser denominado Direito Empresarial. A expressão "empresas mercantis", substituída pelo termo "empresas". As expressões "firmas mercantis individuais" e "sociedades mercantis" pela palavra "empresas". As chamadas "juntas comerciais" passam a ser denominadas "juntas empresariais".
É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira. A proposta (PLS 545/07) atualiza a redação da lei que dispõe sobre o registro público das empresas, a Lei 8.934, de 1994. O objetivo foi adequar o texto dessa lei à terminologia utilizada no Código Civil (Lei 10.406/2002).
O texto foi apresentado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), como substitutivo ao projeto original, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP). De acordo com Maciel, o novo Código Civil adota terminologia mais coerente com o Direito empresarial moderno.
- A atualização da terminologia contribui para a uniformização dos vocábulos e expressões empregados na legislação, facilitando a compreensão das normas jurídicas e evitando interpretações indesejadas - disse.
O relator também atualizou os nomes de órgãos públicos que tiveram suas denominações modificadas ao longo do tempo, como o do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo por Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior.
Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado
14/10/2009
Agência Senado
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