TJ-SP derruba liminar e resolução sobre ação da PM para prestação de socorro volta a valer



Resolução validada em janeiro é mantida após decisão desta quarta-feira

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta quarta-feira, 15, a liminar que tornava inválida a resolução da Secretaria de Segurança Pública que trata da ação de policiais em ocorrências com pessoas feridas. Assim, após suspensão nesta última terça-feira, volta a valer a resolução anterior, publicada em janeiro pela secretaria.

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Em coletiva, o secretário de segurança pública, Fernando Grella Vieira explicou que a resolução procura estabelecer um padrão de atendimento em que o propósito prioritário é de preservar a vida das vítimas e também, como característica secundária, de favorecer o trabalho da perícia policial. "É um equívoco afirmar que a resolução proíbe policiais de prestar socorro, isto não está escrito em lugar algum", disse.

Para explicar o porquê da prioridade em acionar serviços de resgate no local, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Benedito Roberto Meira, comentou que "o policial militar tem formação de primeiros socorros, mas não tem condições para socorrer, por exemplo, uma pessoa baleada no peito".

Da mesma maneira, o coronel reforçou que o importante é que o atendimento seja especializado, e que, caso seja necessário, o policial ainda no local, enquanto aguarda, pode receber instruções via rádio para adotar algumas medidas emergenciais aconselhadas.

Grella Vieira lembrou que a resolução só se aplica a lesões graves, tentativas de homicídio e suicídio, e assegurou que não está proibido "que policiais, quando julgarem necessário, transportem vítimas de lesões corporais para o local onde possam receber o atendimento médico".

De acordo com decreto estadual do dia 4 de março, a unidade de resgate prioritariamente eleita para este atendimento é o Corpo de Bombeiros.

Do Portal do Governo do Estado



05/15/2013


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