Senado aprova MP do sistema financeiro



O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2013, decorrente da Medida Provisória (MP) 608/2013. O projeto, que trata da conformação do sistema financeiro brasileiro aos acordos de Basileia 3, foi aprovado sem modificações em relação ao texto da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), relator da medida provisória, a matéria é de fundamental importância para a economia do país, já que diz respeito à preservação e à integridade do Sistema Financeiro Brasileiro.

- Estamos diante de uma matéria que diz respeito à estabilidade do nosso sistema financeiro, que se adequará as normas de Basiléia 3, que tem por princípio fundamental aumentar a liquidez, a solidez do sistema financeiro - disse.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que também elogiou a medida, ressaltou o papel das instituições financeiras no crescimento econômico do país. Ele ressaltou que as modificações na legislação fiscal e contábil, previstas na medida, eram urgentes para permitir o enquadramento do país às regras de Basileia 3.

Os acordos de Basileia 3 são um conjunto de propostas de regulamentação bancária, firmados em dezembro de 2010, para fortalecer o sistema financeiro. A iniciativa é do Fórum de Estabilidade Financeira e do G-20, grupo formado pelos ministros de finanças e chefes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia. O nome Basileia faz referência à cidade de mesmo nome, na Suíça, onde um primeiro acordo econômico internacional foi assinado em 1988.

A ideia é que os bancos se preparem melhor para evitar o impacto negativo de crises financeiras, como a de 2008. Na prática, a matéria cria novas opções de capitalização dos bancos, como a obtenção de crédito presumido e a possibilidade de transformar a letra financeira em ações. Segundo o parecer da comissão mista, que deu origem ao PLV, os bancos não terão a possibilidade de usar prejuízos fiscais de mais de um ano no cálculo do crédito presumido.

O crédito presumido criado pela MP permitirá aos bancos um ressarcimento tributário de parte das provisões feitas para créditos de liquidação duvidosa (aqueles que o banco julga ter maior risco de não serem pagos pelo devedor). Atualmente, essas provisões são consideradas contabilmente como despesas, mas não passíveis de serem deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) enquanto o banco não receber o valor devido. A diferença entre o que foi provisionado e o que foi efetivamente recebido em atraso será usada para calcular o crédito presumido.

Estimativa do governo prevê a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado de R$ 2,84 bilhões em três anos (2014 a 2016). O total de crédito presumido será limitado ao menor de dois valores: o prejuízo fiscal no ano-calendário anterior ou a diferença entre a provisão e o recebido.

Pelo texto do PLV, as instituições financeiras em situação de falência ou de liquidação extrajudicial têm direito a converter em crédito presumido 100% dessa diferença do ano anterior. O ressarcimento do crédito presumido será em dinheiro ou em títulos da dívida federal, a critério do ministro da Fazenda, e ocorrerá depois da dedução de valores devidos ao Fisco, sejam de natureza tributária ou não. O crédito não poderá ser compensado com outros tributos a pagar.



18/06/2013

Agência Senado


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