TRABALHADOR PODERÁ ESCOLHER BANCO ONDE RECEBERÁ SALÁRIO



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA), manteve, em votação realizada hoje (dia 6), o projeto original do senador Júlio Campos (PFL-MT) que assegura ao empregado a indicação da instituição bancária onde o empregador deverá depositar seu salário. Os membros da comissão rejeitaram emenda de plenário, apresentada pelo senador Leomar Quintanilha (PPB-TO), que retirava dos servidores de empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e autarquias a possibilidade de indicar a instituição bancária para receber o seu salário. O projeto foi relatado pelo senador Nabor Júnior (PMDB-AC).

De acordo com o projeto, que voltará ao plenário para apreciação, será acrescentado um parágrafo à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegurando ao empregado a possibilidade de indicação da instituição bancária onde o empregador deverá depositar seu salário. No entender do senador Djalma Bessa (PFL-BA), se a emenda de Leomar Quintanilha fosse aprovada, seriam criadas duas categorias de trabalhadores: uma com direito a optar o local para receber seu pagamento e a outra sem esta vantagem.

Já o senador Lúdio Coelho (PSDB-MS) disse ser contrário à emenda por não encontrar motivos para os bancos oficiais, que exercem taxas de juros semelhantes às cobradas pelas instituições bancárias privadas, merecerem qualquer tipo de favorecimento. Atualmente as empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e autarquia são obrigados a depositar os vencimentos dos seus empregados nesta categoria de bancos.

Contrários ao voto do relator, os senadores Bello Parga (PFL-MA) e Leonel Paiva (PFL-DF) defenderam a emenda por achar que os bancos oficiais deveriam merecer algum tipo de prioridade. Paiva também considerou a medida difícil de ser operacionalizada. "Imagine uma empresa com 1000 empregados, onde cada grupo de 100 ou 20 trabalhadores escolhendo um banco diferente", exemplificou.

Piso - Na mesma sessão, a CAS rejeitou parecer do relator senador Leomar Quintanilha contrário à emenda do senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) que estabelece que o piso salarial da categoria de assistente social será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. O senador Djalma Bessa, foi encarregado pelo presidente da comissão, senador Ademir Andrade (PSB-PA) para dar novo parecer acatando a emenda.

Os senadores Djalma Bessa, Bello Parga, Leonel Paiva, Lúdio Coelho e Joel de Hollanda defenderam a livre negociação entre assistentes sociais e empregadores para o estabelecimento da remuneração mínima da categoria. Eles justificaram que a tendência mundial, que deve ser seguida pelo Brasil, é que o Estado não deve interferir no assunto. Já a senadora Emília Fernandes (PDT-RS) disse que estabelecer o piso salarial é uma forma de valorização profissional.



06/05/1998

Agência Senado


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