Empregado pode escolher o banco em que receberá o salário



A CLT poderá garantir ao empregado o direito de indicar ao patrão a instituição bancária onde deseja ver depositado mensalmente seu salário. Projeto nesse sentido, que ainda será votado na Câmara, foi aprovado nesta quarta-feira (dia 4) pelo Plenário do Senado. A matéria ainda será votada em sua redação final.

A mudança se aplica às empresas situadas em área urbana e estabelece que o empregado também receba o salário em cheque emitido diretamente pelo empregador, salvo se analfabeto. Nesse caso, o pagamento somente poderá ser efetuado em dinheiro.

Apresentado pelo ex-senador Júlio Campos, o projeto foi elaborado sob o argumento de que atende a antiga reivindicação de trabalhadores, visto que a grande maioria das empresas paga os salários num único banco. Segundo o autor da iniciativa, a escolha do banco geralmente é feita com grandes vantagens para as empresas e nenhuma para os empregados.

04/04/2001

Agência Senado


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