Tramita na CAS projeto de Crivella que incentiva o uso de energia solar



Tramita na Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, projeto do senador Marcello Crivella (PL-RJ) que condiciona a obtenção de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação para a construção de edifícios habitacionais novos ao fornecimento de instalações adequadas à utilização de energia solar. O senador argumenta que a energia solar, embora farta no país, é pouco utilizada em razão do alto custo da adaptação dos prédios já construídos com o sistema de aquecimento de água por energia elétrica.
O projeto altera as Leis 10.257, de 10 de julho de 2001, e 4.380, de 21 de agosto de 1964, que tratam, respectivamente, das diretrizes observadas pelos municípios, Estatuto da Cidade, e do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Crivella lembra na justificação da matéria que a crise energética que o Brasil atravessou em 2001 trouxe para o centro dos debates a necessidade de alteração dos padrões de consumo residencial de energia. Nesse aspecto, enfatiza o senador, sobressai o impacto negativo que decorre da utilização de chuveiros elétricos.

"Dados técnicos publicados na imprensa informam que os chuveiros elétricos chegam a ser responsáveis por 33% do consumo de uma casa e por 9% do consumo nacional de energia elétrica", afirma em sua justificação. O senador acrescenta que não pode tardar, portanto, a substituição desse padrão ineficiente de consumo por energia proveniente de fontes alternativas.



20/07/2004

Agência Senado


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