CAS analisa projeto que obriga o uso de energia solar em prédios



A utilização de energia solar em prédios de uso coletivo pode tornar-se obrigatória. É o que prevê projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que será analisado nesta quarta-feira (23), às 11h, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto (PLS 23/04) altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) para estabelecer como diretriz geral da política urbana a instituição, pelo município, de normas de utilização de fontes energéticas nas construções sob sua jurisdição, incluída a obrigatoriedade de que as edificações de uso coletivo, públicas e privadas, contenham sistemas para aquecimento de água com a utilização da energia solar.

A proposição altera ainda a lei que institui o Sistema Financeiro de Habitação (Lei nº 4.380/64) para condicionar a obtenção de créditos para a construção de edifícios habitacionais de uso coletivo à provisão de instalações adequadas à utilização da energia solar.

A CAS também analisa projeto de lei (PLS 340/04) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que confere aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração.

Em sua justificação, Mercadante diz que a atribuição, ao empregador, do direito de escolha do banco em que o empregado receberá sua remuneração causa um aumento descabido do poder de mercado dos bancos, que, protegidos pelo mercado cativo que os empregados representam, sentem-se à vontade para "exorbitar nas tarifas e no spread praticado em seus empréstimos". O senador afirma ainda que os bancos costumam adotar o artifício de cobrar tarifas elevadas de transferência interbancária, de forma a desestimular a migração de seus clientes.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Patrícia Saboya (PDT-CE) também terão projetos de lei de sua autoria analisados pelo colegiado. O primeiro (PLS 302/07) isenta o aposentado maior de 60 anos por invalidez de exame médico-pericial. Já a senadora é autora da matéria (PLS 666/07) que regulamenta a licença-paternidade, aumentando de cinco para 15 dias a vigência desse benefício.

A CAS vai reunir-se na sala 9 da Ala Alexandre Costa, no anexo II do Senado.



22/04/2008

Agência Senado


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