Projeto de Osmar Dias muda regras para fabricação de novos modelos de veículos



O senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou projeto proibindo a comercialização de veículo automotor novo com ano-calendário modelo não coincidente com o ano-calendário de sua fabricação. O mesmo projeto (PLS 90/06) define o descumprimento dessa norma como publicidade enganosa, ação que fica sujeita às penas da lei.

A iniciativa excetua, contudo, a comercialização do veículo a partir do dia 1º de outubro do ano-calendário de fabricação, desde que com ano-calendário modelo imediatamente seguinte ao dessa fabricação. Na opinião de Osmar Dias, a antecedência desmedida das montadoras no lançamento de veículos com ano-calendário modelo posterior ao ano de fabricação "carece até mesmo de lógica".

Osmar Dias diz que essa antecipação, se por um lado interessa às montadoras e à rede de concessionárias, é, por outro lado, prejudicial aos consumidores porque encerra verdadeira modalidade de publicidade enganosa. O senador cita o exemplo de quem acaba de comprar um carro no modelo do ano em curso e a montadora lança, imediatamente a seguir, modelo substituto, anunciado como do ano vindouro.

- Ora, trata-se de dois carros igualmente novos, da mesma marca, fabricados no mesmo ano e, ressalvadas as pequenas alterações costumeiramente introduzidas pelas montadoras de um ano para outro, de modelos idênticos. Entre eles, a única diferença de fato notável está no preço, automaticamente onerado a partir da entrada precoce no mercado do veículo com ano-calendário modelo avançado em relação ao atual.

Com esse projeto, Osmar Dias deseja reduzir o espaço de tempo disponível para esse tempo de manobra que, em sua opinião, ano a ano, "vem excedendo os limites do razoável". A iniciativa se encontra na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, onde será votada em decisão terminativa.



03/07/2006

Agência Senado


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