Transgênico terá rótulo



 
Com 24 votos favoráveis e 11 contrários, foi aprovado hoje à tarde, na Assembléia, o projeto de lei de autoria do deputado Alexandre Postal (PMDB), determinando que os alimentos transgênicos comercializados no Estado sejam identificados, de acordo com cada caso, com as informações "Produto genericamente modificado", "Contém organismos geneticamente modificados" ou "Alimento resultante de organismos geneticamente modificados".

Pelo projeto, os produtos alimentícios comercializados em desacordo com a lei ficam sujeitos à apreensão pelo Poder Público e deverão ser incinerados, se oferecerem riscos à saúde pública. Se não oferecerem riscos, poderão ser destinados à alimentação animal. Ainda, que os estabelecimentos comerciais e industriais que comercializam os produtos transgênicos deverão adequar-se à lei em 180 dias.

A proposta, que teve votação interrompida na sessão do último dia 2 de outubro, recebeu três emendas: duas de autoria do deputado Bernardo de Souza (PPS) e uma do deputado Elvino Bohn Gass (PT).

Das emendas do parlamentar do PPS, a primeira estabelece que, no caso de utilização de insumo, ração, matéria-prima ou ingrediente que contenha organismo geneticamente modificado, do rótulo do produto deverás constar a seguinte inscrição: "Produzido a partir da utilização de organismo geneticamente modificado". A segunda, permite a rotulação negativa, condicionada à certificado emitido pelo Poder Público, visando a esclarecer o consumidor, de que em nenhuma etapa do processo produtivo foram utilizados organismos geneticamente modificado nos alimentos.

Por outro lado, a emenda do deputado do PT estabelece que o não-cumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades e aos procedimentos de ampla defesa e contraditório, especialmente aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor(Colaborou Vânia Barbosa)



10/10/2001


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