Transportadores pedem pena maior para receptadores de cargas



Aumentar para seis anos a pena aplicada aos condenados por receptação de cargas foi uma das principais reivindicações apresentadas no Encontro Interestadual para Ações Integradas de Prevenção e Repressão ao roubo de Cargas realizado, na última semana, em São Paulo. A proposta será encaminhada pelo Sindicato dos Transportadores de Cargas daquele estado ao senador Romeu Tuma. A afirmação é do titular da delegacia de Roubo de Cargas Marcio Zachello que participou do encontro e esteve ontem na Subcomissão dos Caminhoneiros Desaparecidos, coordenada pelo deputado Francisco Appio (PPB). Zachello afirmou aos integrantes da Subcomissão que com a mudança na Lei, a pena para o receptador será de seis anos, a mesma aplicada aos condenados por crime principal (roubo ou extorsão). "Neste caso estão os receptadores que recebem produto obtido por meio de roubo, violência ou grave ameaça", explicou o delegado. Segundo ele, a criação de um banco de dados nacional com informações sobre o roubo de cargas nos estados, o intercâmbio diário com as delegacias especializadas do país e a imediata comunicação entre Secretaria da Fazenda e polícia civil quando for apreendida mercadoria de procedência duvidosa foram assuntos também debatidos pelos participantes no evento. Para o relator da Subcomissão, deputado Francisco Appio, o receptador é o principal inimigo do transportador de cargas. "Precisamos de uma legislação mais rigorosa para os receptadores com o objetivo de diminuir consideravelmente a prática desse crime", finalizou Appio.


06/12/2001


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