TSE divulga resolução que regulamenta minirreforma e aprova calendário eleitoral



A cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como intérprete da legislação eleitoral, expede as instruções necessárias para a execução da lei vigente. Em virtude das novas regras regulamentadas pelo TSE (Resolução 22.205) sobre os pontos da minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06) que já serão aplicáveis ao pleito de 1º de outubro, o tribunal teve de promover adaptações em três dessas instruções. Duas delas - o calendário eleitoral e a que altera a prestação de contas de campanhas - foram aprovadas pelo Plenário do TSE na última quarta-feira (14). Ficou adiada para a próxima terça-feira (20) a apreciação da instrução sobre as regras da propaganda eleitoral.

Embora a Constituição federal estabeleça prazo de um ano de antecedência ao pleito para entrar em vigor qualquer lei que altere o processo eleitoral, o Plenário do TSE decidiu, em 23 de maio, que diversos dispositivos da minirreforma eleitoral não afetam o "processo eleitoral" propriamente dito e já são válidos para as eleições de 2006. O inteiro teor da Resolução 22.205 do TSE, divulgada pelo Diário de Justiça na última terça (13) - que ainda será regulamentada pelas instruções - já está disponível na home page do tribunal (www.tse.gov.br).

Valem nas próximas eleições:

1) Responsabilidade solidária - Candidato e tesoureiro passam a ser solidariamente responsáveis pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

2) Propaganda - Foram proibidas: a distribuição de brindes, desde bonés, camisetas e chaveiros até cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor; a realização de showmícios ou a apresentação de artistas; e propagandas em outdoors. A boca de urna também é proibida.

É permitida para cada candidato, partido ou coligação, até a antevéspera das eleições, a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita que ocupe espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide, por edição.

3) Doações - É proibido ao candidato, entre o registro e a eleição, fazer doações a pessoas físicas ou jurídicas, em dinheiro, bem como de troféus, prêmios ou ajuda de qualquer espécie.

Ainda ficam proibidas doações feitas por entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

4) Prestação de contas pela Internet - os partidos, coligações e candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral.

5) Conta específica para a campanha - O uso de recursos financeiros para o pagamento de despesas só poderá ser feito a partir de uma conta específica

6) Apresentadores de programas - A partir do resultado da convenção partidária, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido para disputar as eleições. Atualmente, a vedação se aplica apenas ao período após 1º de agosto.

Não serão válidos nas próximas eleições, embora aprovados pelo Congresso, entre outros, os seguintes dispositivos:

1) Proibição à veiculação de imagens externas: foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, entre outros quatro artigos, o que proibia o uso, pelos partidos políticos, de imagens externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e conversão para vídeo de imagens gravadas em películas cinematográficas no horário eleitoral gratuito.

Os vetos presidenciais não haviam sido deliberados pelo Congresso até sexta-feira (16). Para derrubar um veto, é necessária a aprovação por maioria absoluta dos membros do Senado e da Câmara dos Deputados, em sessão conjunta.

2) Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais: Os ministros do TSE consideraram inconstitucional o artigo que proibia divulgar pesquisas eleitorais 15 dias antes das eleições.

3) Teto para os gastos com as campanhas eleitorais: considerado pelo TSE inaplicável para as próximas eleições, deve ser válido em 2008.

4) Representação partidária vinculada às eleições: foi considerado pelo TSE inaplicável o artigo que dispunha que a representação partidária na Câmara dos Deputados seria considerada pelo número de parlamentares eleitos. A representação serve para garantir à legenda o direito à propaganda partidária gratuita em cadeia nacional de rádio e televisão. Atualmente, a representação válida refere-se ao número de parlamentares por partido no início da legislatura (1º de fevereiro do ano após as eleições para deputados federais).Também deverá passar a ser válido no pleito de 2008.



16/06/2006

Agência Senado


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