Tuma propõe mudar Sistema Nacional de Armas



Encontra-se aguardando entrada em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)o projeto de lei de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que altera dispositivos da lei que instituiu o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Com a proposta, o senador pretende reparar equívocos que haviam sido suprimidos pelo Senado e voltaram a ser incorporados no retorno do projeto à Câmara dos Deputados. Esses equívocos, conforme Tuma, "comprometem a qualidade jurídica do documento e contribuem para criar situações injustas e de desequilíbrio na distribuição da justiça". O Sinarm estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, além de definir crimes e estabelecer pena de detenção por até seis meses e multa para quem possuir, adquirir, guardar arma de fogo ou munição ou artefato de forma ilegal ou uso restrito e exclusivo das Forças Armadas.

- A posse desse material em mãos de pessoas não autorizadas constitui grave ameaça à sociedade. Temos visto que, quando disponíveis por traficantes de drogas, por exemplo, nas favelas cariocas, isso lhes dá o poder de assumir o controle de áreas e populações e ameaçar ou impedir ao Estado, naqueles locais, o exercício e a manutenção do ordenamento jurídico, como um todo. A lei que institui o Sinarm abrandou, incompreensivelmente, a pena para esses casos, igualando ao criminoso comum, bandidos de grande periculosidade, ligados ao crime organizado, que tanto sofrimento e insegurança têm imposto à sociedade e às populações pobres que dominam - explicou Tuma em sua justificação.

Poderá ter a pena de seis meses e multa a um ano aquele que, sendo proprietário de arma de fogo, não tomar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou incapaz tenha acesso a essa arma; que dispare arma de fogo ou acione munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em local público, em via pública ou em direção a ela; e se a arma, munição ou artefato forem de uso restrito ou proibido.

A pena aumenta para até três anos e multa nos casos em que a pessoa porta, emprega ou oculta arma, munição ou artefato de forma ilegal. Também está sujeito à mesma pena aquele que, ilegalmente, fabrique, venda, alugue, exponha à venda, forneça, tenha em depósito, transporte, ceda (mesmo gratuitamente), empreste arma, munição, componente, acessório ou artefato. Ainda estão sujeitos à mesma pena aqueles que suprimam ou alterem marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo, seus componentes ou acessórios, ou artefatos.

A pena chega a cinco anos e multa para quem modificar as características da arma de fogo, munição ou artefato para aumentar o seu poder e torná-las equivalentes aos de uso proibido ou restrito, exceto os de uso privativo das Forças Armadas.



04/03/2002

Agência Senado


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