União poderá indenizar proprietários de animais abatidos próximos à fronteira terrestre em combate à febre aftosa



Com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/07, nesta terça-feira (7) pelo Plenário, a União poderá arcar integralmente com a indenização dos proprietários de animais abatidos por medida de combate à febre aftosa em propriedades localizadas a até 150 quilômetros da fronteira terrestre. O PLV, decorrente de modificações implementadas pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) 371/07, segue agora para a sanção presidencial.

O PLV altera a Lei 569/48, que trata de medidas de defesa sanitária animal. O texto anterior prevê que um terço da indenização virá do governo estadual e os dois terços restantes do governo federal, o que continua a ocorrer nas propriedades fora da faixa de 150 quilômetros da fronteira. A proposta altera o prazo para os proprietários pedirem indenização, de 90 para 180 dias.

O relator-revisor da matéria no Senado, Jonas Pinheiro (DEM-MT), votou favoravelmente à admissibilidade e ao mérito da proposição, para ele "de fundamental importância para evitar contaminação do rebanho brasileiro".

- Para manter o reconhecimento das zonas livres de febre aftosa é necessária a criação de uma faixa de vigilância ao longo das fronteiras - afirmou Jonas Pinheiro.

07/08/2007

Agência Senado


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