Universidades particulares serão obrigadas a participar de programa de estímulo à pesquisa científica
As universidades particulares poderão passar a contar com o programa de estímulo às atividades de Pesquisa Científica. A autorização para a criação do programa foi aprovada nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa, e passará por uma nova votação na comissão, em turno suplementar, na próxima semana.
Pelo substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a participação das universidades privadas no programa será obrigatória, mas as demais instituições privadas de ensino superior, se optarem também por participar, terão igualdade de condições em relação às universidades.
De acordo com o texto, o programa tem como objetivo apoiar a realização de atividades de pesquisa científica e tecnológica nas instituições privadas de ensino superior. Também visa contribuir para a capacitação dessas instituições no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica e ainda apoiar a transferência de conhecimentos e tecnologias para o setor produtivo, órgãos públicos e atividades culturais.
Custos
O substitutivo, feito com base em proposta (PLS 409/03) do senador Hélio Costa (PMDB-MG), prevê como fontes de receitas: 2% do faturamento bruto das universidades privadas com taxas de matrículas e 20% da receita proveniente da comercialização de patentes, cultivares, marcas e outros resultados de pesquisas desenvolvidas com o apoio do programa.também poderão ser feitas doações de pessoas físicas, jurídicas e fundações.
O texto prevê ainda que despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados não poderão ultrapassar o montante correspondente a 3% do orçamento anual do programa.
O projeto original obrigava as instituições de ensino superior privadas a constituir a fundação de pesquisa universitária, que teria sede em Brasília, mas poderia manter centros de pesquisa em qualquer parte do território nacional.
Para o relator, o projeto é importante, mas não pode ser obrigatório.
- Impor, mediante lei, a entidades privadas a criação de uma fundação igualmente privada ultrapassa esse mister, Afrontando diretamente a garantia do direito de propriedade - afirmou Azeredo.
no substitutivo, Azeredo se baseou no modelo dos 16 Fundos Setoriais geridos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O relator também incorporou emenda da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que propôs, entre outras sugestões, que as atividades de pesquisa, transferência e difusão poderão ser realizadas de forma compartilhada com instituições públicas de ensino superior ou de pesquisa.
Durante a discussão, Hélio Costa reconheceu o aprimoramento da proposta, pelo substitutivo, e explicou que, para chegar ao modelo final do seu projeto, realizou várias reuniões com representantes de entidades, empresas, universidades e centros universitários particulares.
- Eles estavam procurando uma maneira de participar da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico no país, uma vez que praticamente 90% da pesquisa universitária acontecem nas instituições federais - explicou Hélio Costa.
No mesmo sentido, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou a importância de as universidades particulares também terem centros de pesquisa.
Voz do Brasil
Na mesma reunião, a CCT discutiu Projeto de Lei (PLC 109/06) que flexibiliza o horário de transmissão do programa Voz do Brasil, para uma faixa de horário compreendida entre 19hs e 22hs. atualmente, o programa é veiculado diariamente e obrigatoriamente das 19h às 20hs.
O relator da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), apresentou um substitutivo flexibilizando ainda mais o horário, que poderia ser, de acordo com a conveniência de cada rádio, com início às 19hs, horário oficial de Brasília, até a 24h30 do dia seguinte.
Alguns senadores defenderam e outros criticaram a proposta, que acabou sendo retirada de pauta pelo relator, para reexame.
Radiodifusão
Na reunião desta quarta, a CCT também aprovou 51 Projetos de Decreto Legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.
09/06/2010
Agência Senado
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