Vai à promulgação a PEC dos Precatórios
O Senado aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para o pagamento de precatorios, que são as dívidas judiciais da União, de estados, municípios e do Distrito Federal. A PEC 12-A/06 criou um regime especial através do qual a quitação dos precatórios alimentícios e de menor valor terão prioridade sobre os demais.
A PEC 12-A/06 foi aprovada na manhã desta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Graças a acordo firmado entre os líderes, os interstícios foram quebrados e várias sessões deliberativas foram convocadas sucessivamente, para que a proposição pudesse ser votada em dois turnos pelo Plenário, na noite do mesmo dia.
No primeiro turno, a PEC recebeu votos 56 "Sim" e um "Não". Dois senadores do PSDB se equivocaram ao utilizar o teclado eletrônico para deliberar sobre a matéria. A senadora Lúcia Vânia foi o único voto contrário registrado, mas sua intenção era aprovar a proposição. Com João Tenório (AL) ocorreu justamente o contrário.
Ao pedir a palavra para comunicar seu erro, Tenório opinou que a PEC é injusta com o contribuinte. O senador justificou que o Congresso legislou pensando nos entes federativos, mas não levou em conta as dificuldades que enfrentam os contribuintes para receber os créditos que detém junto aos diferentes níveis de governo.
No encaminhamento da votação em segundo turno, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) manifestou seu voto contrário, em virtude de o seu partido e as centrais sindicais e sindicatos ligados a ele terem dúvidas sobre o texto da PEC 12-A. O resultado da votação em segundo turno apresentou 54 votos favoráveis e dois contrários.
O texto aprovado obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, é de entre 1,5% e 2%. Os valores das dívidas receberão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.
Segundo a PEC, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
02/12/2009
Agência Senado
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