VALADARES DEFENDE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MULHERES



Contra o que chamou de "discriminação odiosa do presidente da República", o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu nesta quarta-feira (dia 2) o tratamento diferenciado a que as mulheres têm direito em matéria previdenciária. Pelas regras anteriores e pelas que estão sendo gestadas na reforma da Previdência, a ser promulgada no final deste ano, as mulheres aposentam-se com cinco anos de trabalho e de contribuição a menos que os homens. Nessa terça-feira, na abertura do Seminário Internacional sobre Previdência Social que se realiza no Palácio do Itamaraty, Fernando Henrique Cardoso disse que é uma distorção o fato de as mulheres, mais longevas, poderem se aposentar antes que os homens, contribuindo com a Previdência durante menos tempo que eles. O senador, em contraponto, fez questão de manifestar sua solidariedade a todas as mulheres brasileiras diante "dessa declaração infeliz".O senador citou levantamento feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em 19 estados brasileiros, segundo o qual as condições de vida das mulheres que trabalham no campo "são as mais adversas, humilhantes e desumanas", com grave falta de assistência à saúde, principalmente pré-natal. Pelos dados da Contag citados pelo senador, 60,6% das trabalhadoras rurais engravidam entre 15 e 21 anos e 50% delas têm cinco ou mais filhos. Além disso, 53% já tiveram um filho natimorto, 10% delas tiveram 4 natimortos e 41% sofreram abortos espontâneos. No meio rural, acrescentou Valadares, 89,9% das mulheres começam a trabalhar antes de completar 15 anos, sendo que 56,6% o fazem antes dos dez anos. Nas cidades, além das dificuldades próprias ao exercício de qualquer profissão, as mulheres mantêm a lida doméstica e a criação dos filhos.- A condição de trabalho das mulheres é muito mais penosa que a dos homens - afirmou.Valadares observou, ainda, que "a aposentadoria é quase impossível de ser alcançada", no caso das mulheres, lembrando que a reforma da Previdência estabelece a obrigatoriedade de 30 anos de contribuição e a idade mínima de 55 anos para que a mulher requeira aposentadoria.

02/12/1998

Agência Senado


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