VALADARES DEFENDE FINANCIAMENTO PÚBLICO PARA CAMPANHA ELEITORAL
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)defendeu hoje (dia 16) emenda de sua autoria ao projeto de Lei Eleitoral, de modo a estabelecer que o Fundo Partidário será constituído por dotações orçamentárias da União, vedando-se aos partidos políticos e aos candidatos receberem qualquer contribuição ou auxílio pecuniário de pessoas físicas ou jurídicas.
Visando assegurar os princípios da igualdade entre partidos e candidatos, ele esclareceu que, conforme a emenda, a distribuição de recursos se dará entre os partidos que tenham na Câmara dos Deputados uma bancada eleita com 10 parlamentares, no mínimo.
Além de atender ao custeio exclusivamente público da campanha eleitoral, a iniciativa de Valadares estabelece que "a dotação não poderá ultrapassar o valor equivalente ao número de eleitores do país multiplicado por R$ 7,00, em valores de outubro de 1997, tomando-se por base o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior".
Na sua justificação, Antonio Carlos Valadaresargumentou que "a emenda é uma medida salutar, porque tem o condão de proteger os partidos sem condições econômicas contra o massacre dos poderosos".
- A emenda proíbe a utilização, na campanha eleitoral, de recursos privados, como atualmente é permitido. O financiamento será exclusivamente público e haverá a garantia de que, em cada pleito, o Tribunal Superior Eleitoral distirbuirá os recursos consignados no Orçamento da União para o Fundo Partidário, equitativamente, a partidos políticos e coligações - disse.16/09/1997
Agência Senado
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