Valadares quer coibir a compra de voto



Projeto que proíbe a compra de voto desde a escolha do candidato na convenção partidária, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa. A legislação em vigor proíbe a compra de voto desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

A compra de voto ocorre, de acordo com a lei, se o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. As penas para quem cometer esse crime são multa de 1 mil a 50 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e cassação do registro ou diploma. O projeto de Valadares acrescenta que essas penas serão aplicadas sem prejuízo de sanção penal.

O senador explicou que a mudança proposta decorre do fato de que alguns candidatos, ainda não registrados, -efetivam a malfadada compra de votos, pois entre a escolha em convenção partidária e o dia do registro da candidatura (5 de julho do ano em que acontecem as eleições) há um lapso temporal lacunoso que acoberta o ilícito-.

- O pior ocorre com os candidatos que concorrem às eleições com o registro de candidatura sub judice, pois no caso de indeferimento definitivo desse registro, ainda que tenham praticado ato tão vil ao pleito eleitoral e contrário à democracia, estarão eles livres de sofrer a punição respectiva, justamente porque o ato judicial definitivo de indeferimento do registro irá retroagir ao dia do registro, que é 5 de julho do ano das eleições, como se nada houvesse acontecido no plano fático - afirmou.

Valadares acrescentou ser necessário resguardar a força da convenção partidária que definiu os candidatos, responsabilizando-os pela eventual compra de votos que pratiquem desde quando escolhidos em convenção.



11/04/2003

Agência Senado


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