Valadares explica que não propôs redução do prazo para representação por compra de votos



"Um mal-entendido". Foi assim que o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) classificou nesta quinta-feira (14) notícia veiculada pelas empresas de comunicação das Organizações Globo, dando conta de que ele seria a favor da diminuição do prazo, de 60 para cinco dias, para que o Ministério Público apresente denúncia contra candidatos acusados de compra de votos.

Em entrevista à Agência Senado, o senador por Sergipe lembrou que, em 2003, apresentou projeto de lei (PLS 76/03) com o objetivo de fazer com que a compra de votos pudesse ser caracterizada desde a escolha do candidato na convenção partidária, e não apenas partir do registro da candidatura, como determina a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). Ele observou que a proposta foi aplaudida por vários setores e encarada como rigorosa no combate a fraudes eleitorais.

Ele explicou que o projeto, aprovado por unanimidade e em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi remetido para análise da Câmara dos Deputados em 2005. Naquela Casa, o deputado João Almeida (PSDB-BA), relator da matéria, incluiu em seu substituto proposta contida em projeto do deputado Félix Mendonça (PFL-BA), que tramitava apensado ao projeto de Valadares, reduzindo o prazo do Ministério Público para o ajuizamento de representação contra o descumprimento da Lei Eleitoral por parte do candidato infrator, de 60 para cinco dias.

Na opinião do senador, a mudança gerou "justos protestos" de entidades, como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que entregou nesta quinta-feira, ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, Sigmaringa Seixas (PT-DF), um documento pedindo a revisão do texto aprovado pela Câmara.

- Eu não tenho nada a ver com mudança do prazo. O meu projeto determinava apenas que a chamada compra de votos passasse a valer desde a escolha do candidato na convenção partidária e que a investigação pelo Ministério Público poderia ocorrer até 60 dias depois das eleições - observou Valadares, ao lembrar que a sua proposta teve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outras entidades.



14/09/2006

Agência Senado


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