Valadares quer coibir discriminação no ambiente de trabalho



O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou projeto de lei que define as ações e os crimes resultantes de discriminação na relação de trabalho (PLS 283/08). A proposta, à qual não foram apresentadas emendas no prazo regimental, aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera a ementa e acrescenta dispositivos aos artigos 1º e 2º da Lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeito admissional ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

De acordo com a proposta, ficam proibidas ações resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, raça, cor, etnia, religião, deficiência, restrição de crédito ou de idade, além de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que desabonem o empregado.

O projeto também proíbe a adoção, contra o trabalhador, de qualquer ação discriminatória e limitativa para efeito de acesso, remanejamento, ascensão profissional ou de permanência no emprego.

A proposição não impede a criação de medidas que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade de oportunidades para acesso, permanência e condições gerais de trabalho, como no caso das ações afirmativas. Também não veda as ressalvas baseadas nas qualificações exigidas para ocupações específicas.

Na justificativa da matéria, Antônio Carlos Valadares reitera que a Constituição estabelece, como um dos objetivos republicanos, a promoção do bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer forma de discriminação. O senador explica ainda que a Carta Magna prevê punição a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. 



11/08/2008

Agência Senado


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