Valadares quer transferir 10% das multas de trânsito para os municípios



O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) com o objetivo de destinar parcela da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito ao município em que a infração tenha ocorrido. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em decisão terminativa.

Pelo projeto (PLS 71/07), serão repassados ao órgão executivo rodoviário do município onde ocorreu a infração 10% do valor das multas de trânsito aplicadas em rodovia federal e 5% do que for arrecadado em rodovia estadual.

Valadares afirma, na justificação ao projeto, que, apesar de a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, os acidentes de trânsito continuam sendo umas das principais causas de morte no país. O senador lembra, com base no Anuário Estatístico do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que em 2005 houve mais de 383 mil acidentes com vítimas e que 26 mil pessoas morreram nesses acidentes.

Na opinião do senador, é necessária a participação dos municípios na luta para diminuir esses índices de acidentes. O parlamentar acredita que, com parte dos recursos arrecadados com a aplicação das multas, as prefeituras poderiam contribuir com campanhas educativas, com a sinalização e a fiscalização do trânsito.

- Diversas vezes uma simples colocação de placa de sinalização ou uma singela obra de engenharia de tráfego realizada pelo próprio município poderá evitar acidentes e mortes em frente de uma escola municipal - argumenta o autor do projeto.

Na avaliação do parlamentar, a proposta representa uma melhor racionalização da destinação dos recursos arrecadados com as multas de trânsito.

A participação do município na arrecadação das multas poderá ser vista como uma compensação às comunidades diretamente afetadas pelo tráfego rodoviário, afirmou ainda Valadares.

- O grande beneficiado com tal medida é o cidadão brasileiro, que poderá cada vez mais exigir a eficiência e a racionalidade dos recursos públicos, no caso, dos recursos arrecadados através das multas de trânsito para o fiel cumprimento da função pública destinada a esses recursos - disse Valadares.



16/03/2007

Agência Senado


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