Valadares quer julgamento de multas de trânsito por juizados especiais cíveis



Disposto a combater a chamada “indústria da multa”, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou projeto de lei (PLS 148/04) para incluir entre as competências dos juizados especiais cíveis o julgamento de causas relativas a multas de trânsito. A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá deliberar sobre o assunto em caráter terminativo.

Em defesa da proposição, o parlamentar lembra que, hoje, algumas infrações penais de trânsito já vêm sendo processadas e julgadas pelos juizados especiais penais. Ele explica que não é contra a punição de motoristas de fato imprudentes, mas que contesta a “furiosa multiplicação das multas de trânsito” alimentada pelo uso de controladores de velocidade operados por empresas que, em vez de contribuir para a educação no trânsito, teriam, no seu entender, interesse em maximizar lucros.

"Uma revisão justa e imparcial de uma decisão administrativa é o que assegura que a instância revisora seja distinta daquela que proferiu a decisão impugnada, para que haja um mínimo de isenção dos membros da instância, bem como para que seja possibilitada uma efetiva nova leitura da questão posta em apreciação", afirma o saenador.

Dentre as vantagens do julgamento de multas de trânsito pelos juizados especiais cíveis, Valadares assinala a capacidade de induzir o cumprimento espontâneo das regras de trânsito pelos eventuais infratores,  imprimir celeridade às decisões do Judiciário, desafogar as instâncias regulares da Justiça e tornar o sistema jurisdicional efetivamente acessível à comunidade.



05/08/2004

Agência Senado


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